Quando se pode fazer uma queimada?

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico(a) credenciado(a) em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Queimada - quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.

Coimas e Penalizações
Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).